Juliana Louceiro, Carina Dantas
Foram lançados os resultados da última avaliação do Código de Conduta da UE sobre a luta contra o discurso ódio online e os resultados mostram uma redução no progresso.
O Código de Conduta da UE sobre o Discurso de ódio online é um acordo assinado a 31 de maio de 2016 entre a Comissão Europeia e as empresas proprietárias de plataformas online e estabelece a necessidade destas empresas de criar sistemas e equipas para rever e remover o conteúdo do discurso de ódio. Atualmente, o Código cobre 96% da quota de mercado da UE das plataformas online. As empresas que estão integradas neste Código utilizam uma metodologia comummente acordada que permite testar a forma como as empresas de TI estão a implementar os compromissos. Desde 2016, foram feitas sete avaliações.
Nesta última avaliação, divulgada a 25 de novembro, é mostrada uma diminuição no progresso já alcançado nas empresas: as notificações revistas no prazo de 24 horas estão a diminuir desde 2020. Nesse ano, 90,4% das notificações tinham sido revistas; em 2021, o número caiu para 81% e este ano, apenas 64,4%. A taxa de remoção também teve um decréscimo, mas não tão grande. Em média, 69,9% do conteúdo que apelava a homicídio ou violência contra grupos específicos e 59,3% do conteúdo que utilizava palavras ou imagens difamatórias foi removido. O discurso de ódio mais relatado é anti-romani, xenofobia, e orientação sexual. Pode saber mais sobre o tema na ficha informativa desenvolvida pela Comissão Europeia!
O discurso de ódio online tem o mesmo efeito sobre as vítimas que o discurso de ódio perpetrado offline: baixa a auto-estima, aumenta as perturbações do sono, ansiedade e sentimentos de medo e insegurança. Acreditamos que a educação é uma ferramenta poderosa para reduzir este fenómeno, por isso no SDD estamos a terminar o currículo do workshop sobre este tópico, e depois disso, iremos testá-lo e avaliá-lo em vários workshops! Fique atento a mais notícias!